食品中放射性核素最高限量.PDFVIP

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  • 2017-06-28 发布于天津
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食品中放射性核素最高限量

526 34 20 14 8 25 Artigo 22.º Norma sobre Acústica A Norma sobre Acústica referida na presente lei é aprovada por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, sob pro- posta da DSPA. Artigo 23.º Revogação 54/94/M É revogado o Decreto-Lei n.º 54/94/M, de 14 de Novembro. Artigo 24.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 180 dias após a data da sua pu- blicação. Aprovada em 13 de Agosto de 2014. O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng. Assinada em 15 de Agosto de 2014. Publique-se. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. 澳 門 特 別 行 政 區 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL 第16/2014 號行政法規 DE MACAU 食品中放射性核素最高限量

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